A Organização Internacional do Trabalho (OIT) avaliou os resultados de mudanças na legislação trabalhista ao redor do mundo e concluiu que, para evitar a precarização das condições do trabalho, a regulamentação da jornada intermitente deve proteger o funcionário. Esse tipo de contrato, que está em discussão no Parlamento brasileiro, permite que o trabalhador receba por hora e possa ser convocado por apenas alguns dias por semana, com jornadas mais curtas, sem continuidade. Para a OIT, a experiência internacional mostra que esse tipo de contrato deve assegurar ao empregado, pelo menos, um mínimo de horas a receber por mês, além da definição do período em que poderá ser convocado e ser avisado com antecedência.
O estudo mostrou que a liberação desse tipo de contrato, sem garantias, gera insegurança para o empregado, que não consegue se programar, tanto em relação ao cronograma de trabalho quanto financeiramente, por não saber quanto vai receber todo mês.
“Empregados sob jornada intermitente podem apresentar dificuldade em balancear o trabalho com a vida pessoal em razão da potencial alta variabilidade do cronograma de trabalho”, diz o estudo da OIT.
PAGAMENTO MÍNIMO NA IRLANDA
Alguns países já preveem esse tipo de salvaguarda. É o caso da Irlanda, que estabelece que, em caso de não convocação no mês, o trabalhador tem direito a compensação de 15 horas, ou 25% do contrato. No Brasil, da forma como está hoje, o projeto não prevê jornada máxima nem pagamento mínimo mensal, como pondera a OIT. O que existe é uma previsão de que o valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao equivalente à hora trabalhada considerando o salário mínimo. Há previsão também que o empregador deve fazer a convocação do trabalhador com três dias corridos de antecedência.
Por meio de uma medida provisória que será enviada nos próximos dias ao Congresso Nacional, o governo pretende regulamentar os detalhes desse tipo de jornada. A medida limitará o trabalho intermitente aos setores de serviços e comércio. E vai prever que o contrato pode ser rescindido se o empregado não for convocado por 180 dias seguidos.
O risco de não ter a flexibilidade (que regulamenta novos tipos de jornada) na lei abre brecha para que a pessoa seja contratada informalmente. Mesmo assim, a lei tem que ter salvaguardas. A salvaguarda mais importante é que o trabalhador tenha voz nos horários em que vai trabalhar, que conheça os horários. Se a pessoa tem crianças, tem que organizar a vida.
Fonte: O Globo