EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS

 

O Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Derivados do Petróleo, Postos de Combustíveis da Região Sul de Santa Catarina (SIEMCODEPE), convoca todos os trabalhadores (as) da categoria nos municípios de Araranguá, Armazém, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Balneário Rincão, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Grão Pará, Gravatal, Içara, Jacinto Machado, Jaguaruna, Lauro Muller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Veneza, Orleans, Passo  de  Torres,  Pedras  Grandes,  Pescaria Brava, Praia Grande, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, São Ludgero, São Martinho, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso, Treze de Maio, Turvo e Urussanga, sindicalizados ou não, para participarem das Assembléias Gerais Extraordinárias, que se realizarão nos seguintes locais e horários: em ORLEANS: dia 13/09/2021, as 10h00min e as 15h00min, na câmera de vereadores do município, na Rua João Ramiro Machado nº. 321, Centro, Orleans/SC; ARARANGUÁ: dia 14/09/2021, as 10h00min e as 15h00min, nas dependências do Sindicato SINTTRAVALE, situado na Rua Manoel Pedro Felisberto nº70, Jardim Cibele, Araranguá/SC (Prox. Posto Mazzuco); CRICIUMA: dia 15/09/2021, as 10h00min e as 16h00min na sede do sindicato, na Av. Getúlio Vargas nº 512, sala 26, Centro, Criciúma/SC, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1º) Discussão e deliberação sobre a pauta de reivindicações com vistas à celebração de Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, com o sindicato patronal (SINDIPETRO); 2º) Outorga de poderes para a diretoria da entidade sindical promover negociação coletiva, celebrar convenções coletivas de trabalho com sindicato patronal e proceder a defesa dos interesses da categoria em juízo e fora dele, inclusive para dissídio coletivo; 3º) Discussão e aprovação ou não dos valores de contribuição confederativa a ser descontada de todos os trabalhadores, na forma do art. 8º, IV da Constituição Federal, artigos 462, 513, “e” e 545, da CLT, artigo 7o. da Lei no.11.648/2008 e da convenção 95 da OIT; 4º) Deliberação de outorga ou não à assembleia geral, o poder de emitir a declaração de autorização previa e expressa de desconto de todos os trabalhadores, das contribuições confederativas e sindicais (art. 578 da CLT); 5º) Deliberação sobre a conveniência de dar caráter permanente à Assembléia, permitindo que futuras convocações sejam efetuadas mediante simples comunicados nos locais de trabalho. Os horários das Assembléias acima, se referem à primeira convocação, e a segunda e última dar-se-á sempre 30 minutos após, respeitando as regras contidas no Estatuto Social desta entidade sindical profissional. Criciúma/SC, 03 de setembro de 2021.

 

Salésio Augusta

Presidente

 

O edital foi publicado no jornal Diário Catarinense.

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