Sindicato disponibiliza modelo de declaração para ter acesso ao direito

 

O vale-transporte é um benefício indispensável conforme a Lei nº 7.418/85 e regulamentado no Decreto nº 95.247/87, que assegura o recebimento do auxílio pelo trabalhador a partir da assinatura do Termo de Concessão. Os empregadores fornecerão vale transporte aos seus funcionários que dependem de transporte coletivo para ir ao trabalho e retornar dele, tantos quantos sejam necessários. Em contrapartida será descontado do trabalhador 6% do salário básico.

 

Mesmo sendo um direito garantido, ainda há casos de patrões que insistem em desobedecer a lei. Para o trabalhador que deseja solicitar o vale transporte, o Sindicato dos Empregados no Comercio de Derivados do Petróleo da Região Sul de Santa Catarina (SIEMCODEPE), disponibiliza, exclusivamente aos trabalhadores(as) associados(as), um modelo de declaração onde o trabalhador preenche e oficializa a solicitação junto à empresa onde trabalha.

 

A declaração, ou termo de concessão, pode ser solicitada, gratuitamente, na sede do Sindicato, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 512, Sl 26, Centro de Criciúma/SC, ou solicitada por e-mail: siemcodepe@yahoo.com.br.   

 

Em caso de dúvida ou de recusa da empresa em receber a declaração, ou termo de concessão, o trabalhador deve, imediatamente, encaminhar denúncia para o SIEMCODEPE pelo WhatsApp: (48) 9 9972-7573, ou por qualquer um dos meios de comunicação deste sindicato, seja pelo:

Instagram: https://www.instagram.com/sindicato_siemcodepe/, seja pelo,

Facebook: https://www.facebook.com/SIEMCODEPE/?ref=pages_you_manage.