Muitos trabalhadores sofrem com seguidos atrasos no pagamento do salário sem saber o que fazer nem a quem pedir ajuda.
Pois bem, todo trabalhador que recebe salário por mês, deve receber o pagamento, no mais tardar, até o 5º dia ÚTIL de cada mês.
O § 1º do Art. 459 da CLT diz o seguinte:
“Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido” (§ 1º do Art. 459 da CLT).
Dessa maneira, o empregador deve pagar o salário de todos os seus empregados, no máximo até o 5º dia útil de cada mês.
É importante ressaltar que o dia de sábado é considerado como dia útil para o pagamento de salário, excluindo os domingos e feriados, inclusive o municipal.
O que acontece se a empresa pagar após o 5º dia útil?
Segundo a Súmula 381 e do precedente normativo 72, ambas do TST, além das Cláusulas contidas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), as empresas que desrespeitarem este prazo, precisarão acrescentar a correção monetária no valor do pagamento, além de pagar uma multa, caso ultrapasse 20 dias de atraso, de 10% sobre o salário.
Se a empresa está descumprindo constantemente esse prazo, denuncie a empresa ao seu Sindicato.
Lembre-se de sempre colocar em sua folha de pagamento a data exata que você está recebendo seu salário.