Com a revogação, nenhum item proposto torna-se lei, e em relação à segurança do trabalho cabe destacar que  o acidente de trajeto volta a ser equiparado como acidente do trabalho, o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI não deixa de existir e os critérios de caracterização de periculosidade e percentual não sofrem alterações. ⁣