Devido a prorrogação do Decreto Governamental, onde restringe o convívio social em Santa Catarina, atendendo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), para prevenção ao contagio do coronavírus (COVID-19), COMUNICAMOS que a sede do sindicato permanecerá fechada, obedecendo as recomendações dos órgãos competentes.

 

No entanto, caso não haja nova revogação, a partir do dia 08.04.2020 (quarta-feira), a sede do sindicato no município de Criciúma, estará aberta em seu horário normal (08:30h – 12:00h / 13:00h – 17:30h).

 

Com relação a assistência de HOMOLOGAÇÃO, fica suspenso por tempo indeterminado, ou seja, qualquer demanda que seja de forma presencial, exceto, as que foram de extrema urgência/emergência. No entanto, recomendamos que o pagamento das rescisões de contrato, sejam efetuadas no prazo estabelecido em Lei, para posteriormente efetuarmos a homologação presencial, ficando as empresas isentas de multas convencionais.