A reforma trabalhista completa em novembro de 2018 um ano de sua vigência. Aprovada com a promessa do atual governo de trazer mais modernidade nas relações de trabalho e gerar empregos, após um ano de sua edição, nada ou quase nada disto ocorreu. O ministro do trabalho Nogueira (pasta de próximo governo quer extinguir) chegou a dizer que seriam em curto prazo gerado mais de 40.000.000 de empregos, agora, recua e diz que se faz necessário conjuntamente a reforma da previdência bem como a reforma tributária, do contrário não serão gerados empregos. Quanto à modernidade, penso que qualquer legislação não pode influir de forma ampla nesta questão, mas apenas de forma superficial, pois a modernidade esta muito mais relacionada ao comportamento dos empregados e empresários e aos meios de produção usados nesta relação.

 

Mas o que mudou com a reforma trabalhista? Quase nada, a não ser a diminuição de demandas trabalhistas na justiça do trabalho, que após um ano revela uma retração quase de 38% em comparação com o ano de 2017. Estes dados ainda devem ser melhores avaliados, pois em 2017 antes do início da reforma, houve o aforamento de muitas ações trabalhistas com o objetivo de fugir das novas regras. Assim, penso que no próximo ano teremos dados mais precisos sobre os efeitos da reforma trabalhista no ajuizamento de novas ações. A diminuição do ingresso de novas ações se dá por conta das novas regras, que agora penalizam o empregado quando o mesmo não consegue êxito em seus pedidos, mesmo se for beneficiário da gratuidade judiciária, tendo que pagar custas e honorários do advogado da empresa (sucumbência), algo estranho, mas previsto na controversa lei, que apenas no STF tem em torno de 25 (vinte) ADIs (ações direta de inconstitucionalidade) segundo o presidente da ANAMATRA, o juiz Guilherme Feliciano. Nestas ações discutem-se a constitucionalidade de suas regras, sendo que a que trata da assistência judiciária ou justiça gratuita, que isenta aquele que é considerado pobre ao litigar, esta suspensa após pedido de vista do Ministro Luiz Fux.

 

Assim, após um ano da sua edição, a lei 13467 de 2017 aprovada no toque de caixa e com alterações volumosas também inseridas com uma celeridade extraordinária, retirando do eixo discussões maiores no parlamento e aproveitando a onda liberal após o impeachment de 2016, nada ou quase nada se tem a comemorar: os empregos não foram gerados, a modernidade não flui só da legislação e a segurança jurídica está longe de ser alcançada.

 

Quem comemora são alguns grandes grupos, como o sistema financeiro apenas como exemplo, que se utilizam do trabalho intermitente e da terceirização em atividades fins, esta aprovada um pouco antes da reforma trabalhista com auxílio do deputado cassado Eduardo Cunha.

 

Segundo fontes da imprensa, só a LATAM demitiu mais de 1.000 empregados para terceirizar com o fito de pagar salários menores e delegar as obrigações trabalhistas a terceiros. Mas o trabalhador, o pequeno empresário (este gera mais de 80% dos empregos no país), estão ainda aguardando os efeitos prometidos, descrentes tendo em vista o descrédito da classe política e com as instituições neste momento ainda de crises institucionais. Mas como todo bom brasileiro, continuo acreditando, não na reforma trabalhista, mas no acordar do povo brasileiro, ainda mal informado e iludido. A esperança é vida.

 

FÁBIO COLONETTI – ADVOGADO OAB-SC 14241, ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ATUANTE NO DIREITO DO TRABALHO.