Entre 2012 e 2017, foram registrados quase quatro milhões de acidentes e doenças do trabalho, os quais geraram gasto em despesas previdenciárias superior a R$ 26 bilhões, além de 315 milhões de dias de trabalho perdidos, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Só no ano passado, o Brasil teve média de 539 afastamentos diários. Das 20 principais causas de ausências com mais de 15 dias, em 2017, oito foram fraturas. Para a professora de direito social do IBMEC e da UFRJ Patrícia Garcia, esses acidentes predominam no ranking porque são mais evidentes, sendo registrados com maior facilidade pelas empresas, a fim de pagarem menores indenizações e não serem autuadas pelo Ministério Público.
Essa mesma agilidade não acontece no caso de outras lesões. O bancário Adriano Campos, de 48 anos, começou a sofrer de epicondilite e tendinite em 2001, devido a esforços repetitivos pela atuação como bankfone. Ele ficou afastado com auxílio doença até 2003, quando passou por uma reabilitação, mas só conseguiu comprovar que a lesão era uma decorrência de sua função no afastamento seguinte, em 2009, garantindo o benefício específico de acidente de trabalho. O juiz do trabalho Marcelo Moura, diretor Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1), acredita que os dados oficiais são subestimados já ainda que existe estigma de inúmeras doenças ocupacionais relacionadas a estresse.
- Em um país com a formação preconceituosa como o nosso, muita gente acha que depressão e síndrome do pânico, por exemplo, são frescuras. O empregado acaba omitindo informação, trabalha com desatenção e enorme risco de gerar outro acidente – explica o juiz.
Se o trabalhador procurar o setor de recursos humanos da empresa para emitir o CAT e não for atendido, ele pode procurar o jurídico de seu sindicato ou qualquer profissional de saúde. Após o retorno, é garantido um ano de estabilidade. A melhor forma de prevenção é o respeito e cumprimento das normas de segurança.
Entretanto, caso aconteça um acidente, não é obrigação da companhia arcar com os gastos médicos. Mas, se for comprovada a culpa da firma, ela pode ter que pagar uma indenização que cubra as despesas, além de reembolsar ao INSS o valor gasto com o salário do acidentado, já que após 15 dias de afastamento esse pagamento se torna responsabilidade da previdência social.
TRABALHADOR ACUDO PELA REFORMA
O diretor da secretaria de saúde e segurança no trabalho do Sindicato dos Metalúrgicos, Egeson da Silva, está no cargo há quatro anos e vem percebendo a redução das queixas de acidentes de trabalho. Segundo ele, um dos receios é, após a alta no INSS, ser classificado como incapaz para o trabalho pelo departamento médico da empresa. Nesses casos, o trabalhador fica em uma espécie de limbo, sem receber de nenhuma das duas instituições, e precisa recorrer a um processo demorado.
- Quando ele finalmente retorna à empresa, é demitido após o fim da estabilidade. Por isso, muitos continuam trabalhando doentes - conclui Silva.
A reforma trabalhista também foi responsável pela queda do número de ações. Para ter acesso à gratuidade, a nova condição é possuir renda menor que R$2212, sendo que antes bastava uma declaração de pobreza que poderia ser feita até de próprio punho. Além disso, segundo a professora de direito social do IBMEC e UFRJ Patrícia Garcia, o trabalhador tem receio de ser condenado a pagar ao invés de receber. Por isso, é recomendável realizar uma consultoria jurídica previamente:
-Se não for constatada a culpa da empresa, o requerente pode ter que pagar os honorários do advogado dela e, ainda,ser condenado por má fé, ou seja, por acessar a justiça indevidamente.
QUANDO É ACIDENTE DE TRABALHO?
A lei que estabelece que acidentes ocorridos nos deslocamentos trabalho-casa (e vice-versa) são um tipo de acidente de trabalho não mudou com a reforma trabalhista. Por ser uma lei previdenciária, vale para trabalhos permanentes ou intermitentes, desde que o trabalhador esteja à disposição do empregador.
Os demais acidentes, que acontecem quando o funcionário já está em seu local de ofício, são considerados acidentes do trabalho, podendo a culpa ser atribuída à instituição ou não.
De acordo com o coordenador da pós-graduação em Novo Direito do Trabalho da PUCRS, Gilberto Stürmer, os fatores analisados são: conduta (comportamento ou omissão), dano e nexo causal (motivo).
Em situações de morte por culpa da empresa, o juiz geralmente institui uma pensão vitalícia ou uma indenização única, com base no rendimento que o falecido deixou de receber, levantando em consideração a possível expectativa de vida, as gratificações que poderiam ser conquistadas e tempo que ele ainda seria ativo no mercado.
PASSO A PASSO
1º ) Procure o RH da empresa e peça a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) de imediato. O empregador deve entrar em contato com a Delegacia Regional do Trabalho em 48h. Caso a empresa se omita, procure o sindicato ou qualquer profissional de saúde.
2º) Nos primeiros 15 dias de afastamento, procure médios para fazerem a avaliação e darem laudos que comprovem a incapacidade de trabalhar.
3º) Se o tratamento for demorado, o empregado deve procurar a previdência social o quanto antes para agendar uma perícia, porque, a partir do 16º dia, o empregador não tem mais a obrigação de arcar com o salário. Depois disso, ele será avaliado e pode receber o auxílio doença.
4º) Procure orientação jurídica no sindicato para uma consultoria sobre uma possível indenização. (É recomendável procurar o INSS e a assistência jurídica ao mesmo tempo.)
5º) Se o trabalhador quiser uma indenização pelos custos médicos ou por danos morais, deve entrar com uma ação trabalhista, na qual será necessário provar a culpa da empresa.
Fonte: Extra.globo