A 2ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, pela prática de ato antissindical, o Servecar Auto Posto João Aranha, que fica na cidade de Paulínia/SP, a pagar ao Sindicato dos Frentistas de Campinas (SINPOSPETRO-Campinas) indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Na ação, o sindicato relata por meio de testemunhos e documentos que partiu da empresa a ordem que levou 14 de seus empregados a solicitarem a desfiliação do sindicato em junho do ano passado.

 

Na sentença, a juíza Cláudia Cunha Marchetti determina a empresa a deixar de praticar atos atentatórios à liberdade sindical e a se abster de interferir nas questões relacionadas à situação do vínculo dos empregados com as entidades sindicais, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por trabalhador atingido.

 

A decisão de primeira instância da magistrada acompanha o Parecer favorável ao sindicato emitido no dia 10 de abril pelo Procurador do Trabalho Dr. Everson Carlos Rossi. Nesta terça-feira, Francisco Soares de Souza, presidente do Sindicato, ao receber a notícia do advogado da entidade, Dr. Igor Fragoso Rocha, afirmou que a decisão reforça a representatividade do sindicato, que “não tolerará atos contra o legítimo direito da categoria de se mobilizar.”

 

Baixe aqui a sentença do processo número 0011050-98.2017.5.15.0126 (informações Leila de Oliveira – Assessora de Imprensa do SINPOSPETRO-Campinas/SP)

 

Fonte: assessoria de imprensa FENEPOSPETRO