O fim da contribuição sindical obrigatória é o tema da 20ª ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal questionando dispositivos da Lei 13.467/2017. Para a federação que representa trabalhadores de limpeza urbana e conservação (Fenascon), é inconstitucional permitir que cada empregado decida se vai ou não ajudar a entidade da categoria.

 

A Fenascon afirma que, como o repasse é a principal receita do sistema sindical brasileiro, retirar a principal fonte de custeio é o mesmo que retirar os poderes dos sindicatos, “já que impossível a atuação sem recursos”.

 

A contribuição facultativa é criticada, ao todo, em 14 processos em andamento no STF, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Todas elas alegam que a verba tem natureza jurídica tributária e, por isso, só poderia ser modificada por meio de lei complementar.

 

A Fenascon também repete o argumento de que é preciso liminar para suspender imediatamente os efeitos das novas regras, diante do risco de que “a demora natural do curso do processo” comprometa a manutenção de entidades do setor. Fachin, porém, já decidiu em outros processos que os argumentos serão tratados pelo Plenário diretamente no mérito.

 

Ações contra a reforma
Autor Número Trecho questionado

Procuradoria-Geral da República

 

ADI 5.766 Pagamento de custas

Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf)

 

ADI 5.794 Fim da contribuição sindical obrigatória

Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp)

 

ADI 5.806 Trabalho intermitente

Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp)

 

ADI 5.810 Contribuição sindical

Confederação dos Trabalhadores
de Logística 

 

ADI 5.811 Contribuição sindical

Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro)

 

ADI 5.813 Contribuição sindical

Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel)

 

ADI 5.815 Contribuição sindical

Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro)

 

ADI 5.826 Trabalho intermitente

Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel)

 

ADI 5.829 Trabalho intermitente

Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop)

 

ADI 5.850 Contribuição sindical

Confederação Nacional do Turismo

 

ADI 5.859 Contribuição sindical

Confederação dos Servidores Públicos
do Brasil (CSPB)

 

ADI 5.865 Contribuição sindical

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

 

ADI 5.867 Correção de depósitos

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

 

ADI 5.870 Limites a indenizações

Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM)

 

ADI 5.885 Contribuição sindical

Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus)

 

ADI 5.887 Contribuição sindical

Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC)

 

ADI 5.888 Contribuição sindical

Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM)

 

ADI 5.892 Contribuição sindical

Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Saúde

 

ADI 5.900 Contribuição
sindical

Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon)

 

ADI 5.912 Contribuição
sindical

 

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Fonte: ADI 5.912 (Via ConJur)