Empresas, bancos e corretoras de valores têm até esta quarta-feira (28) para enviar aos contribuintes os comprovantes dos rendimentos que eles tiveram ao longo do ano de 2017.

 

Os informes são necessários para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda de 2018. A entrega das declarações começa nesta quinta-feira (1º de março) e vai até 30 de abril.

 

Os dados dos informes, entre outros, servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se houve sonegação ou não.

 

Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios. Podem ser mandados por e-mail ou disponibilizados para consulta pela internet.

 

Aposentados e pensionistas do INSS

O INSS informou na sexta-feira (23) que já liberou os comprovantes de rendimentos de aposentados e pensionistas.

 

O extrato pode ser consultado pela internet. Nesse caso, o segurado deve acessar o site do INSS e consultar o Extrato de Imposto de Renda (IR) no menu de serviços da Central "Meu INSS", com nome de usuário e senha.

 

Em caso de dúvidas, o cidadão pode ligar para a Central 135. Brasileiros no exterior também conseguem acessar o Meu INSS.

 

De acordo com o INSS, o demonstrativo do ano base 2017 pode ser retirado nas agências de Previdência Social (veja os endereços aqui). O órgão recomenda, no entanto, "para mais conforto ao cidadão", que a impressão seja feita na internet ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.

 

Envio por e-mail ou consulta pela internet

Os comprovantes não precisam ser enviados pelos Correios. A Receita permite que empresas e bancos enviem o comprovante por e-mail ou disponibilizem o documento para consulta na internet.

 

Se o contribuinte preferir receber o comprovante em papel, pode solicitar ao banco, corretora ou empresa, sem custos.

 

Se o informe não for entregue por nenhum meio disponível, o trabalhador deve comunicar o problema à Receita Federal, indo a uma unidade do órgão.

 

Se o comprovante for enviado com informações incorretas, como salários que não foram pagos nem creditados no ano de 2017 ou rendimentos tributáveis e isentos calculados juntos, a pessoa deve pedir um novo documento à fonte pagadora.

 

Multa por não entrega O empregador que não entrega o comprovante ou que o fornece com dados incorretos fica sujeito à multa de R$ 41,43 por documento.

 

No caso de informações falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, a fonte pagadora pode ser punida com multa de 300% sobre o valor que for indevidamente usado como redução do IR. A punição também vale para o contribuinte que se beneficiou da informação (se ficar provado que ele sabia que ela era falsa).

 

Fonte: UOL